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24 de Abril de 2024
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    Propaganda partidária do Partido dos Trabalhadores (PT) vai ao ar nesta quinta-feira (8)

    Propaganda partidária gratuita.

    O Partido dos Trabalhadores (PT) exibe, na noite desta quinta-feira (8), sua propaganda partidária em rede nacional. O programa tem duração de dez minutos e vai ao ar às 20h no rádio e às 20h30 na televisão. Os responsáveis pela geração da propaganda são a Rádio e a TV Bandeirantes de São Paulo.

    Na próxima quinta-feira (15), será a vez de o Partido Democratas (DEM) exibir, no mesmo horário, seu programa partidário.

    Regulamentação

    Diferentemente da propaganda eleitoral, que tem a finalidade de promover os candidatos, conquistar votos e apresentar suas propostas para o exercício do cargo eletivo, a propaganda partidária tem outros objetivos. A difusão dos programas partidários, a transmissão de mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido, a divulgação da posição do partido em relação a temas político-comunitários e a promoção da participação política feminina são temas que a lei autoriza a veiculação na propaganda partidária.

    Entretanto, a lei proíbe: a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. O partido que desrespeitar a norma fica sujeito a perder o direito de exibir o programa.

    Tempo de propaganda

    A Resolução nº 20.034/1997 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamenta a propaganda partidária, prevista pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). O partido que eleger, em duas eleições consecutivas, deputados federais em pelo menos cinco estados e obtiver 1% dos votos apurados no país, não computados os brancos e nulos, terá direito a veiculação de propaganda de dez minutos por semestre em rede nacional.

    Aos que elegerem no mínimo três representantes de cada estado, e os mantiverem filiados, a lei reserva o direito a um programa anual de dez minutos.

    Os que não alcançarem esta representação, mas estiverem cadastrados no TSE, terão o direito de transmissão de um programa de cinco minutos por semestre.

    Acesse o cronograma

    de veiculação de propagandas dos partidos referentes ao ano de 2011.

    FL/GA

    Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral - TSE

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