TRE-DF concede direito de resposta a candidato
A “Coligação União e Força” e o candidato José Roberto Arruda pediram direito de resposta contra o candidato Agnelo Santos Queiroz Filho que, em seu programa, mostrou o candidato a Senador, Geraldo Magela, ofendendo Arruda. O Tribunal julgou procedente o pedido. A decisão foi unânime.
A acusação alega que a afirmação não profere a verdade pois o candidato José Roberto Arruda nunca foi condenado por crime de “corrupção”. A liminar anterior foi concedida após verificar a existência do periculum in mora (perigo na demora) e fumus bôni iúris (aparência de bom direito) para suspender a veiculação da propaganda atacada.
A defesa admite que foi usado a expressão “corrupto” pronunciada pelo candidato Geraldo Magela, na convenção partidária, mas que esta não pode ser avaliada por critérios apenas formais, que a palavra usada foi em meio ao fervor do discurso eleitoral. Sustentam também que em pesquisa na internet é possível encontrar 126 citações sobre o mesmo tema abordado por ocasião da reunião do partido.
Alega que dentre outras veiculações, a revista ‘Veja’ afirmou em reportagem que Arruda foi condenado por corrupção e que ele não teria se insurgido contra a revista. E que as informações divulgadas sobre os fatos ligados à pessoa do candidato Arruda resultam em ação penal movida contra ele e sua condenação por improbidade administrativa e por consequência disso, a negativa do seu registro de candidatura por este Tribunal Eleitoral. Por esses motivos, a coligação pede a improcedência da representação e o direito de resposta.
O Ministério Público Eleitoral informa que as informações do candidato estão disponíveis nos sites do Tribunal. Opina pela cassação da liminar e pelo indeferimento do direito de resposta.
A Corte decidiu pela procedência do recurso.
EMBARGOS
- Os embargos declaratórios dos candidatos Jose Silva dos Santos, Iara Rezende e Rafael Vasconcelos de Araújo Pereira foram negados pelo Tribunal Regional Eleitoral - DF.
- O candidato Godofredo Gonçalves Filho teve negado o seu provimento contra decisão que julgou improcedente a representação. Decisão unânime.
- O registro do Partido Liberal também foi deferido pela Corte com voto unânime.
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