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27 de Abril de 2024
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    Tribunal nega provimento a recurso criminal

    Na sessão de julgamento realizada na tarde desta quarta-feira, 21/09, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento a recurso em sentido estrito, de natureza criminal, interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Fábio Pereira de Sousa, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 324 do Código Eleitoral e 339 do Código Penal. O relator do recurso foi o Desembargador Eleitoral Hilton Queiroz.

    Os crimes dizem respeito, respectivamente, à calúnia e à denunciação caluniosa. O primeiro descreve como sendo crime o fato de imputar a alguém, falsamente, fato definido como crime na propaganda eleitoral. Já o segundo consiste na conduta consistente em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

    No caso analisado, o denunciado teria feito supostas afirmações no sentido de que o então Secretário de Educação do DF iria exonerar servidores comissionados que estivessem fazendo campanha para o candidato a Governador Agnelo Queiroz.

    A decisão do Juiz da 11ª Zona Eleitoral foi no sentido de rejeitar a denúncia apresentada pelo Promotor Eleitoral, com base no art. 581, inciso I, do Código de Processo Penal. A razão de decidir foi que o fato que não caracterizava o crime de calúnia, pois o denunciado conclamou os servidores a fazer campanha para a candidata ao Governo do DF, Weslian Roriz. Em relação ao crime de denunciação caluniosa, concluiu o magistrado que não havia indícios de sua prática.

    Diante da denúncia, o Promotor Eleitoral interpôs o Recurso em Sentido Estrito, de natureza penal, para reformar a decisão proferida.

    O representante do MPE, que atua perante o TRE/DF, entendeu que o caso era de manutenção da decisão objeto do recurso, em razão de os fatos não caracterizarem calúnia e não haver indícios da prática do crime de denunciação caluniosa.

    Com base no parecer do MPE, o relator decidiu negar provimento ao recurso, sendo seguido pelos demais membros da Corte.

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