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24 de Abril de 2024
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    Termina prazo para exibição de propaganda partidária

    Segundo o Calendário Eleitoral, termina amanhã, 1º/7, o prazo para exibição de propagandas políticas partidárias, gratuitas ou pagas, no rádio e na tv.

    Além dessa restrição, a lei 9.504/97 faz com que esses veículos de comunicação, a partir desta data, também estejam proibidos de

    dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários ou em sua programação normal. Eles também ficam

    proibidos de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.

    As emissoras estão vedadas, ainda, de usar montagem ou recurso de áudio ou vídeo para ridicularizar candidatos e de fazer referência a candidatos ou partidos políticos, mesmo que de forma dissimulada, em novelas, filmes ou minisséries.

    A multa para quem desrespeitar as regras varia de R$ 21.282,00 a R$106.410,00 e pode ser duplicada em caso de reincidência.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/termina-prazo-para-exibicao-de-propaganda-partidaria/2260873

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