CNJ edita recomendação sobre certidão de óbito
Editada no último mês de março, a recomendação nº 18 da Corregedoria Nacional de Justiça estabelece que as certidões de óbito devem ser emitidas nos estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos.
A recomendação já está em vigor, e foi elaborada com base nos resultados positivos obtidos com os Provimentos nºs 13/2010 e 17/2012 do CNJ, que determinam a expedição de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde onde se realizam partos.
A medida leva em consideração as diferenças regionais do País, como alguns casos em que a tomada de dados do óbito necessite da participação de serviços funerários ou de empresas conveniadas.
De acordo com a norma, as Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal devem fiscalizar a expedição da certidão de óbito no próprio hospital ou casa de saúde onde o falecimento venha a ocorrer.
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