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26 de Abril de 2024
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    A Justiça Eleitoral garante o sigilo do seu voto

    O sistema eleitoral brasileiro atual é constituído não tão somente pelas urnas, mas também pelos sistemas responsáveis por armazenar os votos, apurá-los e transmiti-los. Com intuito de garantir a segurança e a credibilidade dos sistemas utilizados no pleito, a Justiça Eleitoral realiza diversos procedimentos de auditoria. Todos os métodos adotados têm como objetivo final garantir ao eleitor a segurança e o sigilo do voto.

    Sigilo do Voto

    A Justiça Eleitoral trabalha de modo que o eleitor não tenha que se preocupar com o sigilo do seu voto. Não há como saber em quem o eleitor votou. Ainda que o mesário faça a identificação da pessoa, a urna não distingue quem está votando. O registro do voto é feito de forma aleatória e a sua única vinculação é quanto à zona, seção e urna eletrônica onde ele foi registrado. Portanto, o eleitor pode ter a certeza de que o seu direito será garantido, a urna eletrônica está apta para receber o voto de forma segura e sigilosa.

    A seguir veja as providencias que a Justiça Eleitoral toma para garantir a segurança do voto:

    Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

    Esse procedimento é realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em uma cerimônia que conta com a presença dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público (MP) e dos partidos políticos e coligações. Os sistemas que constarão nas urnas recebem a assinatura digital, que assegura que o software da urna não foi modificado e é autentico, ou seja, produzido e gerado pelo TSE. Em seguida, são lacrados fisicamente e depositado em envelopes novamente lacrados. Esses sistemas são então encaminhados para os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

    Geração das Mídias e Verificação de Dados e Fotos

    O Tribunal convoca os candidatos para que confiram seus dados que constarão nas urnas, como nome, número do partido e foto. Em um segundo passo, os sistemas que foram encaminhados aos TREs serão reproduzidos nas mídias que estarão armazenadas nas urnas. Alem disso, também há os dados dos eleitores, das seções eleitorais, dos partidos políticos e dos candidatos que concorrerão.

    Carga e Lacração das Urnas

    Todas as urnas serão verificadas e abastecidas antes de serem encaminhadas ao seu destino final: a seção eleitoral. De modo que, os servidores do TRE, na presença dos juízes eleitorais, carregam as urnas com os sistemas de votação e com os dados pertinentes dos eleitores e dos candidatos. Em seguida, são realizados testes para verificar o correto funcionamento, para então serem lacradas e identificadas com a zona eleitoral e a seção de destino. Durante o procedimento, os representantes do MPE, da OAB, dos partidos políticos e coligações podem acompanhar.

    Votação Paralela

    Paralela a votação oficial, ocorre também a votação paralela, que é uma a auditoria realizada com o intuito de verificar por meio de amostragem, a segurança e o funcionamento das urnas eletrônicas. Uma comissão composta por um Juiz de Direito e servidores da justiça eleitoral, realizam o sorteio de uma urna que já está instalada no local de votação. A urna escolhida é recolhida e auditada. O procedimento ocorre durante o período de 8h às 17h, e conta com a presença do MPE, a OAB e os representantes dos partidos políticos. A imprensa e a sociedade civil podem acompanhar também. Todo o procedimento é filmado e acompanhado por empresa de auditoria contratada pelo TSE.

    Urna Eletrônica

    Após todos esses procedimentos, no dia da votação, antes das 8h da manhã, o mesário imprime a zerésima, que é o comprovante emitido em cada seção eleitoral, que atesta que não existe voto registrado para nenhum candidato antes do início da votação. A urna não tem ligação nenhuma com a internet ou qualquer meio de transmissão de dados. O único cabo que ela possui é o de energia. E ainda se for necessário, ela poderá ficar ligada somente na bateria por mais de 10 horas, por exemplo, caso falte luz.

    O voto do eleitor é registrado de forma aleatória e a sua única vinculação é quanto à zona, seção e urna eletrônica onde ele foi registrado. Encerrada a votação, a urna imprime o boletim de urna, que é resultado da votação daquela seção eleitoral. São cinco cópias: uma ficará fixada no próprio local, três vias são encaminhadas ao cartório eleitoral e a última é entregue aos representantes dos partidos políticos presentes.

    Deste modo, se torna transparente e de conhecimento público o resultado da eleição assim que é encerrada a votação, e esse procedimento ocorre simultaneamente em todas as seções eleitorais. Após a impressão, a mídia de resultado é enviada ao pólo de transmissão, que transmitirá os dados ao TRE.

    Patrícia Telpes

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