TRE-DF regulamenta novas regras para o direito de resposta
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), o desembargador eleitoral Romão C. Oliveira assinou a Resolução nº 7.611, de 22 de outubro de 2014, sobre o exercício do direito de resposta em relação ao que for veiculado no horário eleitoral gratuito, destinado aos candidatos do Governo do Distrito Federal (GDF), nos dias 23 e 24 de outubro.
A Resolução nº 7.611 segue a Resolução nº 23.415 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 21 de outubro de 2014. O documento estabelece que o pedido de exercício de direito de resposta em relação ao que for transmitido na propaganda eleitoral gratuita no dia 23 de outubro de 2014, acompanhado da gravação da propaganda considerada ofensiva, deverá ser requerido em 12 horas, contadas a partir da veiculação da ofensa, devendo a defesa ser apresentada em igual prazo.
Já o pedido de exercício de direito de resposta em relação ao que for transmitido no dia 24 no horário eleitoral gratuito, acompanhado da gravação da propaganda considerada ofensiva, deverá ser requerido em quatro horas, também contadas a partir da veiculação da ofensa. A defesa deverá ser apresentada em igual prazo.
Os pedidos de direito de resposta serão julgados em sessão extraordinária deste sábado (25), ao meio-dia, quando a Corte do TRE-DF irá analisar as propagandas questionadas.
Patrícia Kavamoto
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