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24 de Abril de 2024
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    TRE julga processos em sessão judiciária

    O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal julgou representações em sua 52ª Sessão Judiciária nesta terça-feira, 21.

    Um dos processos, impetrados pela Coligação União e Força e Jofran Frejat contra a Coligação Somos Todos Brasília e Rodrigo Rollemberg, referia-se a propaganda eleitoral irregular na qual se criticava a “Tarifa Frejat”, projeto do candidato ao governo para tarifar a passagem de ônibus à R$ 1,00. Em decisão, os membros da corte votaram pela improcedência do pedido ao observar que a propaganda em questão não ofendia Frejat, somente desconstruía sua proposta e questionava a sua viabilidade.

    A corte também analisou processo de indícios de abuso de poder econômico requerido pelo Ministério Público contra o candidato Ricardo Vale da Silva. O processo foi instaurado com base em denúncia de festa oferecida pelo candidato no Minas Tênis Clube. De acordo com o relator, levantamento mostrou que a alimentação e a bebida da festa eram vendidas, não oferecidas, e não configuravam abuso de poder econômico. O próprio MP concluiu pela inviabilidade da ação. Ação julgada improcedente por unanimidade.

    Foram debatidos os pedidos formulados pelo candidato Rodrigo Rollemberg em desfavor do candidato Jofran Frejat, nas representações nº 2213-87, 2157-54, 2216-42, 2159-24. Em propaganda veiculada na TV, nos dias 15, 16 e 17/10, os representantes apresentaram um vídeo referente à eleição de 2010, onde o atual governador Agnelo Queiroz fala do candidato Rodrigo Rollemberg e vice-versa. A defesa sustentou que não há ofensa a imagem do candidato, já que na época em que se passa o vídeo ambos faziam parte da mesma chapa. Os pedidos foram julgados improcedentes e naquele que havia liminar anteriormente concedida, esta foi revogada.

    Já a representação nº 2222-49, envolvendo as mesmas partes, tratou de pedido de direito de resposta por propaganda, do candidato Jofran Frejat, que veiculou notícia, publicada pelo Jornal de Brasília, sobre um suposto “acordo velado entre Agnelo Queiroz e Rodrigo Rollemberg”. Nos dias subsequentes, o jornal abriu espaço, tanto para Agnelo, como para Rollemberg darem sua versão, o que foi feito. O Ministério Público Eleitoral, em sustentação oral, pugnou apenas pela retirada da propaganda sem o direito de resposta, já que as partes puderam esclarecer suas versões por meio do próprio jornal. Já em relação aos votos dos desembargadores, como houve mais de um entendimento, o Presidente Des. Romão C. Oliveira proferiu seu voto de minerva pela procedência em parte do pedido, tão somente para deferir a suspensão da veiculação da propaganda.

    Por fim, a Coligação União e Força entrou solicitou o direito de resposta, suspensão e proibição da propagada, por veiculação de informação inverídica e caluniosa, feita pela Coligação Somos Todos Brasília. A propaganda a que se referiu, menciona a relação do candidato Jofran Frejat com pessoas que respondem a processos, ao fato da candidata ao cargo de vice-governador Flávia Arruda ter sido investigada pela Polícia Federal e faz também referência a uma “negociata” envolvendo o transporte público. O processo foi julgado parcialmente procedente e concedeu o direito de resposta no tempo de 1 minuto, pois entenderam que apenas a parte da “negociata” tinha cunho ofensivo.

    Patrícia Telpes / Guilherme Alves

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