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25 de Abril de 2024
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    TRE-DF julga recursos sobre propanda eleitoral

    O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou hoje (19) recurso da Coligação Respeito por Brasília contra decisão que julgou improcedente a representação do ex-candidato José Roberto Arruda e a Coligação União e Força.

    A alegação da Coligação recorrente é de que na página do Facebook do José Roberto Arruda constavam mensagens e fotos com ofensas a candidato da Coligação Respeito por Brasília. O relator do caso não verificou, pelas fotos, nada que comprovasse o fato. Com isso, foi negado o recurso e direito de resposta.

    Outro processo julgado foi em relação aos recursos propostos pela Coligação Respeito por Brasília e Agnelo Santos Queiroz Filho contra a Coligação Somos Todos Brasília e Rodrigo Sobral Rollemberg. Os recursos pediram para rever a decisão julgada improcedente.

    A alegação da Coligação Respeito por Brasília é de que foi veiculado propaganda eleitoral, em rádio, transmitida no dia 10/09, acusações e insinuações sobre a lisura e transparência do Governo nos programas sociais e habitacional do DF, maculando a honra do Governador.

    Com isso, pedem que seja concedida liminar para suspensão da veiculação da propaganda e que seja julgada procedente a ação anterior, confirmando a liminar e concedendo o direito de resposta. A Corte entendeu que no caso não há menção de nomes e programas do atual governo. Por isso negou o recurso por decisão unânime.

    Outro recurso

    A Coligação Respeito por Brasília e Geraldo Magela Pereira recorreram contra decisão que julgou procedente a representação da Coligação Somos Todos Brasília para rever a multa aplicada por propaganda antecipada feita pela Coligação Respeito por Brasília e Geraldo Magela que teriam feito propaganda antes do período estipulado (05/07/2014).

    Como o artigo 36º da Lei Eleitoral prevê multa no caso de propaganda extemporânea. O relator negou provimento e negou o recurso. O Tribunal acompanhou o relator e também negou o recurso.

    Difamação

    O Tribunal julgou também o recurso da Coligação Respeito por Brasília contra a Coligação Seriedade para Mudar que, segundo a representante, usou de propaganda irregular veiculada na tevê (em bloco) com difamações e violação à honra, e informações inverídicas.

    A Coligação Respeito por Brasília pede que seja concedido liminar para retirada da propaganda e que seja dado o direito de resposta. Informa que a Coligação Seriedade para Mudar maquia fatos e faz referencia a números e dados inverídicos que não confirmam a realidade.

    O Tribunal entendeu que os números não foram apresentados pela parte contrária (Coligação Respeito por Brasília) e assim julgou procedente o recuso e concedeu um minuto para direito de resposta.

    O Tribunal negou o recurso do MPE contra o PT/DF (Partido dos Trabalhadores/DF) e Ricardo Valle relacionado a propaganda nas vias públicas. Em ação anterior, o Tribunal julgou improcedente a representação do MPE por propaganda eleitoral irregular, com colocação de cavaletes, faixas e placas, colocados em canteiro central da avenida Pistão Norte. O MPE pediu pela procedência da representação e aplicação de multa.

    Como a avaliação do MPE foi com base na Portaria 1/2014 que está suspensa, valendo somente as resoluções do TSE, a Corte negou o recurso.

    AF

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