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26 de Abril de 2024
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    Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

    De acordo com o calendário eleitoral deste ano, hoje (19), é o último dia em que candidatos às eleições deste ano podem ser presos ou detidos. A partir deste sábado (20), nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A norma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 236 o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) impede a prisão nos 15 dias em que antecedem o primeiro turno das eleições.

    A norma também e válida para o segundo turno e voltará a valer no dia 11 de outubro, quinze dias antes do dia da eleição, 26 de outubro.

    O artigo ainda determina que, de cinco dias antes da eleição (30 de setembro) até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

    O Código Eleitoral considera a proibição como garantia do eleitor porque ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do voto. A lei estabelece ainda que, ocorrendo qualquer prisão de eleitor, o preso deve ser conduzido a um juiz para verificar se houve ilegalidade. Se for irregular, a prisão pode ser relaxada e quem mandou prender pode ser responsabilizado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidatos-nao-podem-ser-presos-a-partir-deste-sabado/140531049

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