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27 de Abril de 2024

Propaganda Eleitoral Gratuita

Para a propaganda em bloco, o material deverá ser entregue nos endereços das emissoras responsáveis pela transmissão no primeiro e segundo turno. Para a propaganda em inserções, o material e os planos de mídia deverão ser entregues nos endereços de todas as emissoras do DF.

Todas as mídias, tanto para rádio como para televisão, deverá conter claquetes, na qual deverão estar registrados o nome do partido político ou coligação; título ou número do filme a ser veiculado; duração do filme; dias e faixas de veiculação. O tempo da claquete não será computado como tempo de propaganda.

O material para a propaganda em bloco, no caso das rádios, deverá ser entregue até às 19h do dia anterior à veiculação. O material e os planos de mídia para a propaganda em inserções deverão ser entregues às 16h do dia anterior ao da veiculação.

O prazo para a entrega do material para a propaganda a ser veiculado nos sábados, domingos e segundas-feiras é até 19h para bloco e até 16h para inserções da sexta-feira anterior.

O recebimento dos CDs será feito mediante recibo, em duas vias uma para o partido/coligação, outra para a emissora. Os CDs somente serão considerados entregues após a conferência do material pela emissora, devendo o responsável pela entrega aguardar a conferência. A emissora de rádio fará a conferência do material. A qualidade do material é de exclusiva responsabilidade dos partidos/coligações.

Em caso de não entrega do CD ou entrega de CD defeituoso, repete-se o programa anterior, exceto se for o primeiro dia da emissora geradora do bloco, ocasião em que será veiculada mensagem com os seguintes dizeres: “Horário reservado ao programa eleitoral gratuito – Lei nº 9.504/97 ou se for o primeiro dia de inserções, ocasião em que a programação será normal.

A entrega do material será feita por pessoal previamente autorizado pelos partidos que deverão protocolizar a indicação no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A lista dos credenciados ficará disponível no site do TRE. Para cada coligação/partido, poderá haver até cinco credenciados, a substituição dos nomes deverá ser comunicada oficialmente ao TRE com 24 horas de antecedência.

Íntegra da Resolução

Planilhas da Propaganda Eleitoral

Documentos para entrega da propaganda

Credenciados

Horário Eleitoral por dia


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