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25 de Abril de 2024

TRE impede o uso de nomes irreverentes

Em sessão judiciária realizada nesta quarta-feira (20/08), a corte julgou o pedido de registro de candidatura ao cargo de deputado distrital de Valéria Maria de Santana, da coligação Pra Frente Que Eu Vou (PHS/PTDOB). Intimada a se manifestar a respeito do nome escolhido, a requerente alegou que é conhecida pelo nome artístico “MC Bandida” logo este nome deveria ser usado em sua campanha e também para identificá-la na urna no dia das eleições. Em seu voto a relatora destacou que o nome escolhido viola o art. 30 da Resolução 23.405/14 “desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente” e é ofensivo ao decoro da Justiça Eleitoral. Por unanimidade, o pedido de registro de candidatura foi deferido, podendo a candidata usar seu nome de batismo. No entanto, em relação ao nome “MC Bandida” ficou decido que este será impedido de ser utilizado pela requerente para fins eleitorais.

Outro caso semelhante foi o da candidata Rejane Soares dos Anjos, da coligação Respeito por Brasília 1, que tinha por nome escolhido “Macaco Tião Rejane”. A corte deferiu o registro da candidata, porém a impediu de usar o nome “Macaco Tião” por entender que se trata de deboche. A relatora ressaltou que em pesquisa realizada, foi constatado que em outros estados também foram registrados, por outros candidatos, a expressão “Macaco Tião”.

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