Seis de agosto é o último dia para substituição de candidatos a cargos proporcionais
Partidos políticos ou coligações poderão substituir candidatos com registros indeferidos, inclusive por inelegibilidade, ou que tenham sido cancelados, cassados e, ainda, na hipótese de renúncia. Nas eleições proporcionais (deputado federal, estadual e distrital), a mudança somente será realizada se o novo pedido for apresentado até 60 dias antes do pleito. Logo, esse prazo termina nesta quarta-feira (6). A regra também se aplica aos que tenham sido expulsos dos partidos.
Após esse período, a substituição poderá ser efetivada apenas em caso de falecimento do candidato. Dessa forma, os tribunais regionais eleitorais deverão cancelar automaticamente o registro desse concorrente.
Na hipótese de substituição, o partido político ou a coligação do substituto será responsável pela ampla divulgação do fato, com o objetivo de prestar esclarecimento ao eleitorado. No caso de renúncia, que deverá ser expressa em documento com firma reconhecida, o prazo para substituição será contado da publicação da decisão que a homologar. A renúncia ao registro de candidatura, homologada por decisão judicial, impede que o candidato que renunciou volte a concorrer para o mesmo cargo na mesma eleição.
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