Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRE nega provimento a recurso da coligação União e Força

    O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou, nessa terça feira (28/07), por unanimidade, provimento a recurso interposto pela coligação União e Força em ação decorrente de matéria jornalística veiculada no site do Ministério Público Eleitoral – MPE.

    Na matéria, o MPE havia manifestado que um candidato da referida coligação condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, caso venha a ser eleito, não poderia tomar posse.

    O advogado da coligação sustentou que a matéria causou prejuízo a candidato e entrou com recurso para reformar sentença de primeiro grau, que sequer julgou o mérito, pois decidiu que a representação apresentada pela coligação não deveria ser contra as pessoas do Procurador e sua assessora, mas sim contra a União.

    A relatora do processo não deu provimento ao recurso, acompanhada pelo Tribunal, por considerar que o Ministério Público eleitoral é parte ilegítima no processo, negando provimento ao recurso.

    • Publicações1688
    • Seguidores284516
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações29
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-nega-provimento-a-recurso-da-coligacao-uniao-e-forca/130468234

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)