Confira os resultados dos julgamentos desta semana no TRE-DF
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal realizou a 27ª sessão de julgamentos de 2014 nesta quarta-feira, 16 de julho.
O primeiro processo tratou de recurso interposto por LILIANE MARIA RORIZ contra a decisão que julgou parcialmente procedente a Representação formulada pelo Partido dos Trabalhadores do Distrito Federal –PT/DF e a condenou junto com a empresa WS OUTDOOR a promover a retirada de outdoors do programa de rádio apresentado pela recorrente e ao pagamento de multa no valor de R$5.000. Foi decidido dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, Desembargador Eleitoral Cesar Loyola. Decisão por maioria. Afirmou suspeição o Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira.
Em outro processo a FACEBOOK ONLINE DO BRASIL opõe embargos declaratórios, alegando obscuridade no ponto do acórdão que afirma afirmou ser indispensável o conhecimento da URL da página “VOLTA QUE EU VOTO”, referente ao candidato Arruda, para a exclusão, determinada em decisão. O Relator Desembargador Cesar Loyola julgou improcedente a reclamação quanto ao representado e os outros membros deram provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Unânime.
Outros embargos declaratórios foram interpostos por Rodrigo Sobral Rollemberg acerca de acórdão sobre propaganda em link patrocinado. Foi negado provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator, Desembargador James Eduardo Oliveira. Unânime
Foi julgada também prestação de contas apresentada tempestivamente por Manoel da Silva Santos, candidato a Deputado Distrital pela Coligação Mobilização Progressista (PMN), relativas à campanha eleitoral de 2010. As contas foram desaprovadas. Unânime.
José Antônio Cruz Guimarães ajuizou ação com pedido de antecipação dos efeitos da tutela a fim de desconstituir acórdão da Prestação de Contas que tramitou neste TRE-DF e declarou suas contas como não prestadas, referentes ao pleito eleitoral de 2010. O pedido foi rejeitado. Decisão unânime.
Na representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra Luiz André Roriz Solano e o Facebook em que foi deferida medida liminar para determinar a retirada das páginas virtuais e dos outdoors do candidato espalhados pelo Distrito Federal. Foi negado provimento ao recurso.
Por fim, recurso interposto por Félix de Oliveira Santana contra decisão do Juízo Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, que indeferiu o pedido de dispensa de coleta dos dados biométricos do eleitor. Foi negado provimento ao recurso. Unânime.
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