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1 de Maio de 2024
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    TRE-DF aplica princípio da lei mais benéfica e altera entendimento sobre dupla filiação

    Ao aplicar dispositivo da Lei 12.891/13 - a chamada minirreforma política -, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal reformou seu entendimento sobre casos de dupla filiação partidária. A decisão, unânime, seguiu voto proferido pelo relator do Recurso Eleitoral 2-24, Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos.

    A decisão foi proferida quando do julgamento de um Recurso Eleitoral interposto por Délio Cardozo Cezar da Silva. Anteriormente filiado ao PDT-DF, ele teve sua filiação ao PRTB cancelada em razão de decisão de um juiz eleitoral de primeira instância, para o qual Cezar da Silva teria dupla filiação razão que, a seu juízo, ensejaria o cancelamento das duas filiações.

    Em sua defesa, o recorrente pediu que seu caso fosse analisado sob a ótica da lei 12891/13, que entrou em vigor em 12 de dezembro do ano passado. De acordo com o recurso, na minirreforma, houve alteração no parágrafo único do artigo 22 da Lei dos Partidos Políticos. Pela redação anterior, "quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos."

    Com a nova lei, a redação do parágrafo único ficou com a seguinte redação:"Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais."

    A aplicar a nova norma ao caso concreto, o Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco do Santos valeu-se do princípio da retroatividade da lei mais benéfica. Entendeu que, na situação, o vínculo de Délio Cardoso Cezar da Silva deveria ser extinto e a filiação, mais nova, com o PRTB, deveria ser conservada. Ao que foi seguido pelos demais magistrados.

    CONTAS

    Ainda na sessão de julgamentos desta semana, os desembargadores julgaram as prestações de contas de oito candidatos às eleições de 2010 e de dois partidos políticos. Christiane do Couto Costa, candidata a deputado distrital pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e Maria Raimunda Lopes Delfim, candidata a deputada distrital pela Coligação Novo Caminho, tiveram as contas desaprovadas.

    Já Eunice de Almeida Oliveira, candidata a deputada distrital pela Coligação A Força do Povo (PRTB), Roberto Ricardo Carlos Grosse Junior, candidato a deputado distrital pela Coligação Novo Caminho (PPS), Rafael de Sa Marques, candidato a deputado distrital pelo PDT, tiveram suas contas aprovadas com ressalvas.

    No que diz respeito à agremiações políticas, o Partido Republicano Brasileiro (PRB) e o Partido Progressista (PP) tiveram suas contas referente ao exercício de 2012 julgadas e aprovadas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-df-aplica-principio-da-lei-mais-benefica-e-altera-entendimento-sobre-dupla-filiacao/113253807

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