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24 de Abril de 2024
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    TRE-DF concede registro a diretório regional do Rede Sustentabilidade

    Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) concedeu registro solicitado para a implantação do diretório regional do Rede Sustentabilidade. A decisão acompanhou voto do Desembargador Eleitoral Cléber Lopes de Oliveira, relator do processo.

    A decisão foi tomada depois de o julgamento do pedido de registro ter sido suspenso na última quarta-feira (11/9). Houve a interrupção porque o Ministério Público Eleitoral havia emitido parecer contrário ao registro e ao qual os advogados da Rede alegaram não terem tido acesso.

    Inicialmente, o MPE havia sido favorável ao registro, desde que a Rede cumprisse algumas exigências. Todavia, na avaliação do MPE, não teriam sido realizadas as ações exigidas. Por essa razão, houve novo posicionamento, em sentido contrário, do Ministério Público.

    Na retomada do julgamento, o relator do processo citou os requisitos para a aprovação do pedido que se encontram na Resolução 23.282/10, em seu artigo 2º, incisos, que têm a seguinte redação:

    “Art. 13. Feita a constituição definitiva e designação dos órgãos de direção regional e municipais, o presidente regional do partido político em formação solicitará o registro no respectivo tribunal regional eleitoral, por meio de requerimento acompanhado de:

    I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no registro civil;

    II - certidão do cartório do registro civil da pessoa jurídica a que se refere o S 2º do art. 9º desta resolução;

    III - certidões fornecidas pelos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido político em formação obtido, no estado, o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o S 1º do art. 7º desta resolução;

    IV - prova da constituição definitiva dos órgãos de direção regional e municipais, com a designação de seus dirigentes, na forma do respectivo estatuto, autenticada por tabelião de notas, quando se tratar de cópia.”

    Para o relator do processo, a documentação apresentada comprovou que a entidade obedeceu o exigido na resolução do Tribunal Superior Eleitoral e, com isso, votou pela concessão do registro, no que foi seguido pelos demais integrantes do colegiado.

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